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Regularização de Obras de Construção Civil a partir do eSocial
19/05/2016
A partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizado no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo, para em seguida constituir o débito previdenciário, tudo de forma online.

Com a informação prestada pelo contribuinte no eSocial e Sero, e pelas informações de alvarás e habite-se transmitidas pelas prefeituras utilizando o WebService SisobraPref, haverá um batimento eletrônico das informações para a regularização da obra. Uma vez regularizada, o contribuinte poderá emitir a nova Certidão Negativa de Obras via Internet.

O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.


Fonte: Receita Federal

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